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Compensação Ambiental

  • Minimizar ou neutralizar os impactos ambientais negativos decorrentes de empreendimentos ou atividades que possam causar danos ao meio ambiente;

  • Projetos de Crédito de Carbono; 

  • Conversão de Multas Ambientais;

  • Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
     

  • Compensação ambiental é uma medida prevista na legislação brasileira que tem como objetivo minimizar ou neutralizar os impactos ambientais negativos decorrentes de empreendimentos ou atividades que possam causar danos ao meio ambiente. Essa medida ocorre quando a autorização para realização do empreendimento é dada pelos órgãos ambientais, como o IBAMA ou as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, e consiste na exigência de compromisso do empreendedor ou responsável pelo projeto de investir em ações que incentivem o uso sustentável dos recursos naturais ou na recuperação da área degradada;

  • Essa compensação pode ser feita de diversas formas, como por exemplo, investimento em programas de educação ambiental, manejo florestal, recuperação de áreas degradadas, criação e implementação de unidades de conservação, dentre outros. Essas medidas são resultados de estudos de impacto ambiental realizados em cada empreendimento e devem seguir parâmetros específicos para que sejam consideradas efetivas.

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